18/03/2026·Tributário·Por Taís Helena Sagave

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu a aplicação do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do lucro previsto na Lei Complementar nº 224/2025, norma que, embora apresentada como medida de redução de benefícios fiscais, acabou aumentando a carga tributária de empresas optantes pelo Lucro Presumido.
O que mudou com a LC nº 224/2025
A LC nº 224/2025, em seu art. 4º, §4º, inciso VII, e §5º, determinou o aumento de 10% nos percentuais de presunção do lucro utilizados no cálculo do IRPJ e da CSLL.
Na prática, isso elevou as bases presumidas de tributação:
A controvérsia jurídica
O ponto central da discussão é que o Lucro Presumido não é um benefício fiscal, mas apenas um método simplificado de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, previsto nos arts. 25 e 26 da Lei nº 9.430/1996.
Assim, ao tratar o regime como incentivo fiscal e elevar artificialmente os percentuais de presunção, a lei acabou criando uma presunção de lucro maior do que a realidade econômica de muitas empresas, aumentando a carga tributária de forma indireta.
A decisão do TRF4
O tema foi analisado no Agravo de Instrumento nº 5005618-75.2026.4.04.0000/SC, relatado pelo Desembargador Federal Leandro Paulsen.
Ao examinar o caso, o magistrado apontou fortes indícios de inconstitucionalidade na norma, destacando possíveis violações:
Cobrança suspensa
Diante desses fundamentos, o desembargador deferiu tutela recursal com base no art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, suspendendo a exigibilidade do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção para fins de IRPJ e CSLL, até julgamento definitivo do processo.
O que isso significa para as empresas
A decisão indica que empresas optantes pelo Lucro Presumido podem ter fundamentos jurídicos para questionar a majoração criada pela LC nº 224/2025.
Empresas que ainda não recolheram os valores majorados podem buscar medidas judiciais para suspender a cobrança, enquanto aquelas que já pagaram podem avaliar a possibilidade de recuperação dos valores pagos a maior, dependendo da evolução da jurisprudência.
RSH Advogados
A RSH Advogados acompanha de perto as mudanças legislativas e decisões judiciais que impactam a carga tributária das empresas brasileiras.
Caso sua empresa esteja no regime do Lucro Presumido e tenha sido afetada pela LC nº 224/2025, nossa equipe está à disposição para avaliar o caso e orientar sobre as medidas cabíveis.