26/08/2026·Tributário·Por Roberto Henrique de Miranda

De um dia para o outro, uma empresa paulista do comércio varejista de materiais elétricos deixou de conseguir emitir uma única nota fiscal eletrônica. Sua inscrição estadual havia sido suspensa e, ao consultar a própria situação cadastral no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), a empresa foi simplesmente surpreendida com a notícia, sem processo administrativo prévio, sem motivação clara e sem qualquer oportunidade de defesa. Em caso conduzido pela RSH, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o restabelecimento da inscrição, devolvendo à empresa a possibilidade de voltar a operar.
A suspensão ocorreu em 28 de maio de 2026, sob o argumento de que a empresa não teria atendido a informações e documentos fiscais solicitados em um procedimento de fiscalização. O ponto sensível é que essa suspensão preventiva da inscrição estadual constitui, na prática, uma etapa de um procedimento administrativo de cassação ou de constatação de nulidade da inscrição sem que nada disso tenha sido formalmente instaurado. Sem processo administrativo prévio, com instauração de ampla defesa e contraditório, a medida deixa de ser cautelar e se converte, na realidade, em sanção administrativa imposta à margem das garantias constitucionais ao contraditório e ampla defesa. Como registrou a decisão, a notificação para apresentar documentos no curso de uma averiguação fiscal não se confunde com o contraditório e a ampla defesa próprios de um processo formalmente instaurado, no qual o contribuinte possa efetivamente questionar as exigências, e não apenas cumpri-las sob pena de suspensão.
O pedido de liminar havia sido indeferido em primeiro grau, no mandado de segurança de origem. Foi então que a RSH interpôs agravo de instrumento com pedido de efeito ativo (Agravo de Instrumento nº 2187797-80.2026.8.26.0000, Comarca de Barueri), e o Tribunal de Justiça de São Paulo, sob relatoria do Desembargador Oscild de Lima Júnior, em decisão de 29 de julho de 2026, reformou o entendimento inicial.
O relator observou que a decisão administrativa de suspensão estava desprovida de motivação idônea, por se apoiar em uma fórmula genérica de que a medida decorreria "em consequência de ação fiscal, exigência documental ou falta de informação cadastral", sem identificar de forma precisa a hipótese legal em que a empresa estaria enquadrada. Em outras palavras, o ato não deixava claro se o motivo era a exigência de documentos ou a falta de informação cadastral, o que impede o exercício adequado de defesa. Esses elementos, concluiu o Tribunal, já eram suficientes para afastar a presunção de legalidade e de legitimidade que normalmente milita em favor do ato administrativo.
Somou-se a isso o perigo de dano irreparável, evidente no caso: a impossibilidade de emitir notas fiscais inviabiliza o livre exercício da atividade econômica, paralisando a operação da empresa enquanto a questão não é resolvida. Com base nesses fundamentos, o relator deferiu o efeito ativo para determinar que a Fazenda do Estado de São Paulo afastasse a suspensão preventiva da eficácia da inscrição estadual, permitindo o regular funcionamento das atividades até o julgamento definitivo do recurso.
O que faz desse precedente algo de interesse mais amplo é que a suspensão sumária de inscrição estadual, sem a instauração de processo administrativo próprio e sem motivação específica, é uma prática que atinge muitas empresas em São Paulo, quase sempre de forma abrupta e com efeito imediato sobre as atividades rotineiras da empresa, já que, sem inscrição ativa, não é possível a emissão de documentos fiscais.
Empresas que se veem impedidas de emitir notas fiscais após uma suspensão sumária, sem abertura de qualquer processo administrativo antes da medida, ou que receberam apenas justificativas genéricas, sem indicação precisa do fundamento legal, podem se reconhecer na mesma situação. Reunidos esses elementos, há caminho jurídico consistente para questionar a validade do ato e buscar o restabelecimento da inscrição, com o efeito prático imediato de retomar a atividade.
A equipe tributária da RSH conduziu o caso e está à disposição para analisar situações de suspensão ou cassação de inscrição estadual impostas sem o devido processo administrativo, avaliando individualmente a viabilidade da medida. A decisão é pública e pode ser consultada pelo número do processo, servindo de referência a quem enfrenta discussão semelhante.
Conteúdo informativo. Não constitui parecer ou orientação jurídica para caso concreto; cada situação deve ser avaliada individualmente.