Reforma tributária: a alíquota estimada já é 27,91%

19/08/2026·Tributário·Por Nelson A. R. Simas Jr

Reforma tributária: a alíquota estimada já é 27,91%Em 11 de agosto, o economista Paulo Rabello de Castro publicou no Estado de Minas uma crítica direta à reforma tributária do consumo: em vez da simplificação prometida, o país herdaria um sistema que substitui cinco tributos por outros tantos rótulos, mantém o IPI para proteger a Zona Franca de Manaus, arrasta uma transição até 2033 e, na alíquota, chegaria "à mais elevada do planeta". Até ali, era uma crítica sustentada em leitura de texto legal e em comparação internacional, sem um número oficial para ancorá-la.

Esse número já existia, só ainda não tinha chegado ao debate público. Em 29 de julho, dezoito dias antes do artigo de Rabello de Castro, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicou a Resolução nº 14/2026 com a primeira estimativa técnica oficial da alíquota de referência somada de IBS e CBS: 27,91%, que a imprensa especializada já converteu para "quase 28%". O CGIBS é a entidade que a própria Emenda Constitucional 132/2023 criou e que a Lei Complementar 227/2026 regulamentou para calcular exatamente essa alíquota. Não é mais projeção de economista. É o órgão da reforma medindo a própria reforma.

Uma promessa sem endereço no texto legal

O dado desmonta o principal argumento usado ao longo da tramitação: o de que IBS e CBS somados ficariam em torno de 26,5%, patamar apresentado como equivalente à carga atual sobre o consumo. O problema é que esse número nunca esteve escrito em lei.

O que existe, nos arts. 367 a 369 da LC 214/2025, é outra coisa: um mecanismo de recálculo condicionado, não um teto. Se a arrecadação da União entre 2027 e 2028 superar a média histórica de 2012 a 2021 em proporção do PIB, o Senado reduz a alíquota depois, por resolução. Até lá, nada impede o número de subir. A Resolução CGIBS nº 14/2026 é a primeira prova de que, na estreia, esse mecanismo jogou a favor da alíquota mais alta:

●       26,5% era o patamar tratado como compromisso do governo, sem menção em nenhum dispositivo da EC 132/2023, da LC 214/2025 ou da LC 227/2026.

●       Arts. 367 a 369 da LC 214/2025 contêm o único mecanismo real: um recálculo condicionado à arrecadação de 2027 e 2028, não um limite.

●       27,91% é a primeira estimativa oficial, publicada pelo CGIBS em 29 de julho, antes mesmo de a crítica de Rabello de Castro chegar às bancas.

A aritmética do maior IVA do mundo

A comparação internacional que o artigo antecipou tem fundamento, mas exige uma ressalva que a repercussão do tema costuma pular. A alíquota-padrão da Hungria, hoje em 27%, é normalmente citada como a mais alta entre os países que cobram algum imposto sobre valor agregado. Se a estimativa brasileira se confirmar, o país passa à frente dela.

Só que alíquota nominal não é sinônimo de carga efetiva: depende da base de incidência, das exceções setoriais e do sistema de créditos que cada país concede, e o Brasil, antes da reforma, já tributava o consumo de forma fragmentada e, em certos setores, pesada. Dizer que o país terá o maior IVA do mundo é comparação defensável, mas só é honesta com essa ressalva ao lado, não como manchete isolada.

O preço da exceção

Para o setor de serviços, o efeito prático é o mais expressivo de toda a reforma. A soma de ISS e PIS/Cofins no regime cumulativo, hoje próxima de 8,65% em boa parte do mercado, dá lugar a uma referência de quase 28%, atenuada por reduções de 30% para profissões intelectuais regulamentadas e de até 60% para uma lista extensa de atividades prevista na LC 214/2025. Mesmo com essas reduções, a alíquota efetiva de boa parte dessas categorias sobe para algo entre 11% e 19,5%.

O número de 27,91% também não é definitivo: é recalculado todo ano, e a LC 227/2026 já reescreveu centenas de dispositivos da LC 214/2025 antes mesmo de o novo sistema entrar em vigor. Isso não esvazia a crítica de Rabello de Castro, pelo contrário: mostra que um sistema apresentado como simples e neutro em carga tributária produziu, na sua primeira medição oficial, um número acima do que havia sido informalmente prometido, com transição só terminando em 2033 e o Imposto Seletivo somado a IBS e CBS no lugar dos cinco tributos extintos.