04/09/2025·Tributário·Por RSH Advogados

Em uma decisão monocrática de 16 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu quase na íntegra o decreto que elevou as alíquotas do IOF, revertendo os efeitos da medida que havia sido suspensa após a strong reação do Congresso Nacional. A única exceção foi a incidência sobre operações de “risco sacado”, suspensa por implicar excesso normativo, fora da competência regulamentar do Executivo.
O governo deixará de arrecadar aproximadamente R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026 com a exclusão do IOF sobre risco sacado. Embora o ministro tenha permitido a cobrança retroativa a partir de 11 de junho, a Receita Federal informou que reativará a cobrança apenas a partir de 17 de julho, evitando retroatividade imediata.
O restabelecimento abrupto das alíquotas demonstra a instabilidade normativa e a insegurança jurídica enfrentada por contribuinte e empresas. Essa incerteza impacta diretamente o planejamento financeiro e tributário, especialmente se considerarmos a rápida sucessão de decretos, revogações e restabelecimentos em pouquíssimo tempo.
Aumento de custos nas operações de câmbio e crédito
Com a unificação da alíquota de câmbio e o aumento do IOF sobre crédito empresarial, os importadores e exportadores suportarão maior custo tributário, exigindo recalibragem em suas projeções de custo, especialmente em operações envolvendo antecipações de recursos, financiamento de importação/exportação e operações dentro do regime de crédito.
Relevância para despachantes e tradings
É imperativo que seus clientes ajustem a estratégia tributária às novas alíquotas e acompanhem de perto possíveis alterações futuras — dado que o plenário do STF ainda pode confirmar ou revisar essa decisão liminar. A equipe jurídica da RSH Advogados está preparada para analisar impactos caso a caso e orientar ajustes contratuais, de precificação e de operação.
Este informativo tem caráter exclusivamente explicativo. A equipe da RSH Advogados permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre os reflexos práticos dessa decisão no planejamento tributário e financeiro das empresas.