01/10/2025·Tributário·Por RSH Advogados

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não concluiu o julgamento do Tema 843 de repercussão geral (RE 835.818), que trata da possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A controvérsia gira em torno de saber se os créditos presumidos, concedidos pelos Estados como forma de incentivo fiscal, podem ser considerados “receita/faturamento” tributável para fins das contribuições federais.
Em maio de 2025, o caso chegou a constar em pauta, mas foi retirado antes da data designada. Até o momento, não há nova data confirmada para retomada do julgamento presencial.
Além disso, a AGU solicitou a suspensão nacional dos processos judiciais relacionados ao Tema 843, medida já acolhida pelo relator, ministro André Mendonça, até que o STF decida em definitivo.
Essas decisões reforçam o argumento de que tais créditos não representam efetiva receita da empresa, mas mera renúncia fiscal concedida pelos Estados.
Contudo, é importante observar que o STF pode modular os efeitos de sua decisão, restringindo o direito de restituição apenas às empresas que já possuam ação judicial em andamento.
Acompanharemos de perto a evolução do julgamento no STF e suas repercussões práticas.
Publicação em caráter meramente informativo. A equipe da RSH está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o Tema 843 e seus impactos no ambiente empresarial e tributário.