23/09/2026·Comércio Exterior·Por RSH Advogados

Em 19 de agosto, o Portal Único Siscomex publicou o Comunicado Importação nº 089/2026. Ele marca para 27 de setembro de 2026 a entrada em produção das mudanças na Declaração Única de Importação (DUIMP) feitas para a reforma tributária do consumo. A partir dessa data, cada item declarado passa a trazer informações próprias da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Isso inclui o local de consumo, os valores que entram na base de cálculo e o fundamento legal do tratamento tributário escolhido. O detalhe técnico está no Manual da DUIMP, na seção sobre a Reforma Tributária do Consumo, mantido pela Receita Federal.
Ler a mudança como uma simples atualização de tela seria um erro. A reforma foi vendida como simplificação, mas no despacho aduaneiro ela chega como mais uma camada de informação por item, e o importador responde por ela. Cada campo novo é uma declaração do contribuinte sobre a própria operação. Mais tarde, ela pode ser confrontada com contratos, notas fiscais e o fluxo físico da mercadoria.
Pelo comunicado e pelo manual, as alterações se resumem a quatro pontos:
As alterações já podem ser testadas no ambiente de validação do Portal Único. Como a entrada em produção ainda é uma data prevista, novos comunicados do Siscomex podem ajustar o cronograma ou os detalhes técnicos antes do primeiro registro.
Dos quatro pontos, o que mais pede análise é o local da operação de consumo. O modelo do IBS se apoia na tributação no destino, e na importação esse destino passa a ser declarado item a item. Para quem importa por um único estabelecimento e vende no mesmo estado, a resposta pode ser simples. Para tradings, importações por conta e ordem ou por encomenda, empresas com várias filiais ou operações em que a mercadoria segue direto para o cliente final, a resposta depende da operação concreta. Repetir o endereço cadastral do importador não resolve.
É aí que a integração entre as áreas comercial, logística, fiscal e jurídica deixa de ser boa prática e vira condição. Contrato, documentos de importação e a informação lançada no sistema precisam contar a mesma história. Se não contarem, a divergência não aparece no registro da DUIMP: aparece depois, quando alguém compara os documentos.
O mesmo cuidado vale para os valores adicionais à base de cálculo. Anexar a memória de cálculo aumenta a transparência e também fixa, por escrito, o critério adotado pelo importador. Isso pesa nos dois sentidos. Documenta o que foi declarado e dá ao contribuinte uma base concreta para defender sua leitura. Mas ter um custo na operação não significa, por si só, que ele entre na base tributável. Cada parcela precisa corresponder a uma hipótese da regulamentação, e incluir por excesso de cautela também é um erro, só que em sentido contrário.
A ressalva mais importante reduz o alarme em torno da mudança. Segundo o Manual da DUIMP, os valores de CBS e IBS vão aparecer no resumo do cálculo dos tributos, inclusive como valores a recolher, mas não deverão ser recolhidos em 2026. A alteração é de declaração e de apuração demonstrativa. Anunciá-la como cobrança imediata dos novos tributos na importação seria afirmar mais do que a fonte oficial sustenta.
Mesmo assim, é um engano ver o ano de implantação como ensaio sem consequência. O ambiente de produção guarda as declarações, e as escolhas feitas agora, sobre local de consumo, composição da base e fundamento legal, tendem a se repetir quando o recolhimento começar. Um critério mal definido em 2026 corre o risco de virar padrão em 2027. Por isso, os meses em que o dado ainda não gera pagamento são justamente o momento de revisar como cada informação é obtida e quem responde por ela, antes que o custo de corrigir comece a contar.
A complexidade que a reforma prometia eliminar não desapareceu: mudou de lugar. Na importação, ela passa agora pelo preenchimento item a item, e a proteção do contribuinte começa por uma declaração coerente e por documentos capazes de sustentar cada escolha feita nela.
Publicação em caráter informativo.