18/06/2025·Aduaneiro·Por RSH Advogados

A equipe da Reis Simas & Heidrich Advogados informa uma oportunidade relevante de recuperação de tributos pagos indevidamente e redução de carga tributária futura para empresas industriais e equiparadas. Trata-se da consolidação do entendimento do STF sobre o Tema 84 de Repercussão Geral, com impactos diretos na apuração do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
O STF declarou inconstitucional o artigo 15 da Lei nº 7.798/1989, que previa a inclusão do frete e do seguro na base de cálculo do IPI. Segundo o STF, por alterar elementos essenciais da base de cálculo do imposto, essa matéria só poderia ser regulamentada por Lei Complementar, e não por lei ordinária.
Essa decisão – que aplica o entendimento firmado em sede de repercussão geral – tem efeito vinculante e deve ser seguida por todos os tribunais do país.
Importante: operações com frete FOB (por conta do comprador) não são afetadas, pois o frete e o seguro não integram a base do IPI nesse caso.
A decisão abre caminho para ações judiciais com elevado grau de êxito visando:
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