12/04/2024·Direito Empresarial·Por RSH Advogados

Já a “Assinatura Digital” é a validação de um documento por meio de certificados
digitais.
A “Assinatura Digitalizada” é a mera digitalização de uma assinatura manuscrita,
sem qualquer valor legal ou requisito técnico de segurança.
As assinaturas certificadas pelo ICP são aquelas com certificado digital (e-CNPJ ou
e-CPF), emitidos por uma autoridade certificadora (como Serasa, Certisign,
cartórios, OAB, etc.). Essas são 100% seguras pela nossa legislação, tendo em
vista o conjunto de criptografia de dados e senhas utilizada.
Não tenho Certificado Digital, posso usar outra plataforma de assinatura?
A exceção à regra da Assinatura Digital certificada pelo ICP, decorre do §2º do
artigo 10 da Medida Provisória 2200-2 de 2001 que assim dispõe:
Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins
legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
§ 1 o As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com
a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-
se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei n o 3.071, de
1 o de janeiro de 1916 - Código Civil.
§ 2 o O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de
comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica,
inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que
admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o
documento.
Pela leitura da Medida Provisória, temos que as partes, em comum acordo, podem
eventualmente utilizar outros meios para assinar documentos eletrônicos, desde
que admitido e expressamente declarado no instrumento como válido.
Plataformas como Certisign, DocuSign, ClickSign, entre outras, utilizam
ferramentas para confirmar a identidade e autoria do signatário, no entanto, não
garantem o mesmo nível de segurança de uma assinatura certificada pelo ICP.
Quais precauções devo tomar ao utilizar plataformas para Assinaturas Eletrônicas?
Como sugestão para assegurar a autenticidade de documentos e assinaturas
eletrônicas, sugerimos que nossos clientes sempre observem os seguintes pontos:
a) A plataforma a ser utilizada deve ser reconhecida como válida pelas partes no
documento que será assinado, através de cláusula específica;
b) A assinatura por plataforma que utilize apenas o e-mail como forma
autenticação, não é legalmente válida;
c) Sempre solicitar o maior número de dados possíveis sobre a pessoa que está
assinando o documento, a fim de identificar a identidade sem qualquer dúvida
posterior;
d) Sempre que possível, solicitar como método adicional de autenticação na
plataforma de assinatura eletrônica, o envio de “selfie com documento” para
comprovação da autoria. O objetivo é garantir que seja o próprio responsável
assinando o documento, e jamais um funcionário em nome da empresa, ou um
terceiro.
e) O relatório de confiabilidade deve apresentar a data que o documento foi
assinado, o IP do computador utilizado e identificação completa do assinante com
CPF.
Esses cuidados visam garantir que os documentos estão sendo assinados pela
própria parte.
Existe alguma ferramenta para atestar a validade da Assinatura Digital?
O Governo Federal disponibilizou uma plataforma para verificar a validade das
assinaturas digitais e confirmar se realmente são certificadas pelo ICP, através do
Link: https://validar.iti.gov.br/
Para utilizar, é só clicar no link acima, escolher o arquivo, fazer upload no site, clicar
em “validar” e verificar o relatório de status que será emitido.
O relatório apresentará informações do arquivo, identificando se a assinatura é
válida ou não.

Em conclusão, a Assinatura com Certificado Digital é hoje o meio mais seguro e idôneo de garantir a validade da assinatura e do documento eletrônico.
Acompanhando o avanço da tecnologia e digitalização dos processos administrativos, todas as pessoas jurídicas precisam ter e-CPF ou e-CNPJ pra emitir notas fiscais, utilizar o e-CAC e até mesmo o novo Domicílio Judicial Eletrônico (leia mais nesse link).
Essa modernização acaba viabilizando para que as assinaturas de documentos eletrônicos sejam sempre realizadas utilizando-se um Certificado Digital, garantindo veracidade aos documentos de acordo com a Lei 14.603/2020 e MP 2.200-2 de 2001.
Por Taís Helena Sagave.